(CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um procedimento obrigatório para todos os imóveis rurais, sejam públicos ou privados, garantindo a regularização ambiental da propriedade e possibilitando o acesso a crédito rural e benefícios fiscais.
Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR tem como objetivo:
✅ Reunir informações ambientais sobre Áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APPs), florestas, vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas.
✅ Atuar como ferramenta de controle, monitoramento e combate ao desmatamento.
✅ Auxiliar no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Regularização ambiental e produtiva:
✔ Demarcação da área do imóvel rural, incluindo APPs, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa.
✔ Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
✔ Suspensão da cobrança de multas ambientais aplicadas pelo IBAMA.
Facilidade no acesso a crédito e incentivos financeiros:
✔ Possibilidade de crédito agrícola e linhas de financiamento.
✔ Isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Apoio técnico e monitoramento ambiental:
✔ Assistência técnica e extensão rural através de subprogramas do governo.
✔ Contribuição para gestão ambiental e monitoramento do desmatamento no país.
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